sexta-feira, 12 de abril de 2013

Esclarecimento

Vale a leitura!

Esclarecimento do sr. Evergisto Souto Maior, representante da Comissão Jurídica/Regulamentação da Associação Brasileira de Quiropraxia, a respeito da atuação de fisioterapeutas e quiropraxistas.
"Fui indagado sobre a legalidade da atuação dos fisioterapeutas que se dizem especialistas em quiropraxia sem ter passado por formação específica na área... sei que ficou extenso, mas resolvi postar aqui para quem quiser dar uma olhada...
Foram essas as minhas ponderações:
Precisamos sim cuidar para não cometermos a indelicadeza da ofensa desmerecida aos respeitosos profissionais Fisioterapeutas e demais colegas profissionais da saúde que honram a sua história, a legitimidade da sua formação e sua epistemologia. O que tem se mostrado recíproco na prática clinica em todo território nacional entre Fisioterapeutas e bacharéis Quiropraxistas sérios que conhecem mutuamente seu escopo de prática, interface e limites;
Sendo pontual, um fisioterapeuta que não tenha passado por curso regular oficial de quiropraxia que esteja dentro dos parâmetros das Diretrizes da Organização Mundial da Saúde – OMS para Formação Básica e Segurança na área, em nenhum lugar do mundo terá o reconhecimento como Quiropraxista e tão pouco como especialista em Quiropraxia;
Em nenhum dos mais de 100 Países onde a quiropraxia está sistematizada, regulamentada por lei na maioria destes, ela é uma especialidade do fisioterapeuta;É a própria Organização Mundial da Saúde – OMS quem esclarece que a Quiropraxia é uma profissão da saúde de formação universitária com sua própria história e formação distinta;
O que se vê é um grande equívoco dos que definem quiropraxia como sinônimo de Terapia Manipulativa Articular... A especialidade de Fisioterapia Manipulativa Articular é sistematizada por órgão mundialmente respeitado no universo dos Fisioterapeutas. A Federação Mundial de Fisioterapia (WCPT) e o órgão que regula a Especialidade da Terapia Manipulativa Articular do Fisioterapeuta mundialmente emitiram conjuntamente um documento que recomenda aos fisioterapeutas a não se valerem de expressões típicas da Quiropraxia na sua prática clínica, por ser essa profissão separada da Fisioterapia com formação distinta e independente uma da outra;
O Ministério Público Federal emitiu liminar que impede o Conselho de Fisioterapia de fiscalizar os Quiropraxistas, e descreve ser esta área externa ao escopo de atuação do COFFITO, pois trata-se de profissões distintas com formação e contexto epistemológico próprios;
O ponto aqui, em termos específicos, não é a legalidade e sim a legitimidade da identidade e da ética entre classes profissionais e o respeito aos que enganadamente se submetem a um profissional pensando ser este alguém capacitado para a profissão que diz ser formado para exercer.
Sabe-se ser impossível compreender fatos atuais sem se reportar a história e aos documentos que os testificam... ou seja: quem são os profissionais que determinaram as regras para formação do fisioterapeuta especialista em quiropraxia? De onde tiraram essas informações? Qual a sua história profissional? Esteja certa, que se buscar conhecer mais a fundo desses bastidores verá que há bastante motivos para os fisioterapeutas se entristecerem.
Embora haja dois projetos de Lei tramitando no Congresso, enquanto esse processo não se conclui, não há nenhuma lei brasileira que impeça qualquer pessoa, mesmo sem formação, de se intitular quiropraxista... embora isso já esteja em franca mudança.
A quiropraxia verdadeira no Brasil conta com centenas de Bacharéis formados em cursos oficiais de Quiropraxia reconhecidos pelo MEC e em conformidade com as Diretrizes da OMS; com decisão liminar que garante o livre exercício dos profissionais Quiropraxistas; com o reconhecimento do Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Classificação Brasileira de Ocupações para a profissão de bacharel Quiropraxista; com dois Projetos de Lei tramitando no Congresso para disciplinar a profissão de Quiropraxista.
O COFFITO é a autarquia criada por Lei para disciplinar e fiscalizar profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais e para tal mister tem autonomia para elaborar resoluções, desde que não fira o ato Constitucional, ou seja: as Resoluções de um Conselho Profissional são aceitas como ato “Infra Legal” = > sem força de Lei são apenas de cunho interno;
O link que fundamentou a sua narrativa se refere a Resolução 399 de 2011 para disciplinar a atividade do Fisioterapeuta especialista em Quiropraxia. Veja que a própria Resolução 399 utiliza como base para a especialidade de quiropraxista para Fisioterapeutas a Resolução de 220 de maio de 2001. Resolução esta que determina que para obtenção desse título o fisioterapeuta deveria cursar em instituição credenciada ao COFFITO o curso que atendesse as prerrogativas de 1500 horas mais 500 de estágio... à época a única escola credenciada ao COFFITO para esse fim, declarou nunca ter ministrado tal curso, o que ocorrera, foram cursos livres de curta duração ministrados por não quiropraxistas... aprendia-se manipulação da coluna vertebral.
Em outubro de 2008 o próprio presidente do COFFITO em reposta a indagação do Ministério Público Federal, informou que até a presente data só existe uma fisioterapeuta reconhecida como especialista em quiropraxia conforme a resolução 220... ocorre que ao levantar a documentação dessa fisioterapeuta, verificou-se que a sua certificação é de duvidosa procedência cujo diploma apresentado é de curso livre e sem o cumprimento de requisitos determinados na Resolução 220;
Descobriu-se que a mesma (única profissional especialista contextualizada acima) era funcionária da instituição que teria a chancela do COFFITO para ministrar esse curso, que curiosamente teria dado para ela o título de especialista antes mesmo de ser graduada em curso superior... essa mesma profissional é dona da escola que ministra cursos livres do que chama de fisioterapia quiropráxica.... e é a responsável para ministrar as avaliações para obtenção de títulos de especialista em quiropraxia para fisioterapeutas... (no mínimo curioso, não acha?)
Na síntese do que poderia aqui expor, respeitosamente, finalizo grato pela oportunidade e a disposição."